Os Programas de Integridade da SUBMARINER COM. E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA tem o objetivo principal de prevenir, detectar e mitigar riscos oriundos do relacionamento com agentes públicos, em especial os atos contra a administração pública previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e com as pessoas, empresas e entidades privadas, fazendo valer os valores de integridade e transparência no dia a dia dos negócios e das práticas comerciais da Empresa, inclusive para seus terceiros, parceiros de negócio, fornecedores e prestadores de serviços.
Os Referidos Programas de Integridade são resultados de uma série de iniciativas que, há cinco décadas, reforçam o compromisso da SUBMARINER com a manutenção de rigoroso padrão ético.
A SUBMARINER é uma sociedade de cotas limitada sujeita exclusivamente ao ordenamento jurídico brasileiro, como as seguintes diretrizes legais e normativas de anticorrupção, a saber:
Decreto 8.420/15 que regulamentou a Lei 12.846/13, especificamente quanto aos parâmetros de avaliação de programas de integridade previstos no art. 42;
Portaria CGU 909/15, que dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de
pessoas jurídicas;
Orientação emitida pela Controladoria-Geral da Uniões (CGU) sobre Programas de Integridade
Diretrizes para Empresas Privadas;
DSC 10.000 – Diretrizes para o Sistema de Compliance, emitidas pela EBANC- Empresa Brasileira Acreditadora de Norma de Compliance; e Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC).
Na análise de situações e implementação de iniciativas relacionadas aos Programas de Integridade SUBMARINER, a ouvidoria conta com o suporte incondicional da alta Direção da Empresa que, necessariamente, deve ser informado de:
(i) Todas as questões relacionadas à quebra de integridade;
(ii) Todas as questões relacionadas a atos contra a administração pública.
O Compliance Officer, através da Ouvidora tem a prerrogativa de acessar empregados, informações e documentos da SUBMARINER no decorrer de uma investigação.
Todos os relatos, anônimos ou não, são tratados com confidencialidade e não podem sofrer a influência de conflitos, permitindo a aplicação de medidas disciplinares e/ou a tomada de ações corretivas imparciais e proporcionais.
Caso algum membro da alta Direção estiver de alguma forma relacionado (a) com o relato reportado ou se for uma parte na investigação, este referido membro deve ter sua participação limitada para que não participe da tomada de decisão e nem tenha acesso às informações relacionadas ao caso.
Todos os Colaboradores, incluindo nessa denominação seus sócios e empregados, bem como os sócios de pessoas jurídicas envolvidas nas operações da SUBMARINER, devem:
Entender as determinações dos Programas de Integridade SUBMARINER, em especial aquelas contidas no Código de Ética;
Concordar com as determinações contidas no Código de Ética e na Política de Relacionamento com Autoridades Públicas e Anticorrupção;
Participar dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade, inclusive por meio da ferramenta de comunicação DDS – Diálogo Diário de Segurança; e
Apoiar o Programa de Integridade e garantir seu estrito cumprimento.
Revisão: 02
Salvador – BA, 05.09.2023
Histórico:
Rev0, em 05.10.2015
Rev1, em 04.05.2018
Pablo Estaban Koss
Sócio Gerente Operacional