CÓDIGO DE ÉTICA

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Este Código de Ética traz parâmetros, valores e orientações da SUBMARINER COM. E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA, devendo ser utilizado por todos os funcionários, colaboradores, terceiros e corpo diretivo.

 

Seu conteúdo foi aprovado pela Direção e funcionários, devendo ser seguido por todos que possuem relações com a SUBMARINER COM. E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA.



a) INTEGRIDADE NOS NEGÓCIOS:

 

A SUBMARINER determina e faz cumprir que todos aqueles com quem fazem negócio com a Empresa tenham integridades nos negócios. Não é permitido que os negócios sejam ilegais, não podendo ir contra os interesses da Empresa e nem de entidades e organizações públicas.

 

Nenhum negócio poderá ser desenvolvido se for contra o interesse público, contra a cultura e integridade da SUBMARINER e de seu Código de Ética.



b) INFORMAÇÕES COMUNICÁVEIS OU DIVULGÁVEIS:

 

A SUBMARINER valoriza a comunicação objetiva e transparente, prezando por uma relação de confiança.

 

Todas as informações prestadas devem ser fidedignas e verdadeiras e somente as pessoas autorizadas devem estabelecer comunicações com a imprensa, sindicatos e demais representações em nome da Empresa.

 

 

c) ANTICORRUPÇÃO E CONCORRÊNCIA LEAL:

 

Toda forma de corrupção é inaceitável e não será tolerada pela SUBMARINER.

 

Qualquer tentativa de alinhamento indevido com concorrentes para manipular o mercado é proibida. Qualquer ação contra a livre concorrência não é permitida e não será tolerada.

 

A SUBMARINER cumpre e determina que faça cumprir os itens e requisitos das leis anticorrupção e de concorrência leal, bem como de Relacionamento com Agentes Públicos, pautados pelas Leis de Anticorrupção, garantindo que todas as pessoas que se relacionam com agentes públicos e com os concorrentes façam de forma legal e transparente.

 

A SUBMARINER determina que todos cumpram, sem hesitar, as leis anticorrupção e de defesa da concorrência. A violação das leis anticorrupção e da concorrência leal ensejará em aplicação de sanções severas, na forma da legislação para todos os envolvidos.

 

A SUBMARINER não admite qualquer tipo de relacionamento inadequado com agentes públicos e/ou privados. Proíbe a promessa, oferta ou entrega de vantagens indevidas ou pagamento de suborno para obter vantagens em seus negócios e para influenciar, direta ou indiretamente, negativamente o mercado em que se insere.

 

Qualquer interação que envolva a administração pública através da participação em processos de contratação, medição, obtenção de licenças e alvarás, tratativas com fiscalizações ou relacionamento com agentes públicos deverá ser pautada na estrita legalidade e transparência.

 

 

d) PRESENTES:

 

A oferta de presentes a agentes Públicos não é permitida pela SUBMARINER, mesmo em situações com moderação.

 

Brindes só podem ser realizadas em quantidade unitária, com moderação e valores modestos, não podendo ser joias, semijoias, relógios, obra de arte ou qualquer objeto de valor comercial.

 

 

e) PAGAMENTO PARA FACILITAÇÃO:

 

A SUBMARINER não realiza e nem permite se faça em seu nome, qualquer pagamento a autoridade pública para facilitar ou acelerar uma ação governamental de rotina ou para agilizar a execução de atividades administrativas que não possuem caráter discricionário.

 

Independentemente da situação ou do valor envolvido, pagamentos para facilitação são proibidos.

 

 

f) CONFLITO DE INTERESSES:

 

A SUBMARINER não pactua com conflito de interesses na tomada de decisão para influenciar em benefício pessoal e alheio aos interesses coletivos e transparentes.

 

A pessoa responsável pela tomada de decisão na SUBMARINER não pode se deixar influenciar pela possibilidade de qualquer vantagem pessoal, devendo se cercar de cuidados em relação ao conflito de interesse e evitá-lo.

 

 

g) AMBIENTE DE TRABALHO:

 

A SUBMARINER determina e faz cumprir o espírito e a convivência de respeito mútuos, sem distinção de cor, raça, etnia, sexo, idade, origem regional, condição econômica, social, física ou mental, orientação política, religiosa, sexual ou qualquer outra condição.

 

Não admite, por menor que seja, que as pessoas sejam distratadas ou qualquer outra ação, ainda que velada, que inferiorize o ser humano no ambiente de trabalho.

 

 

h) SAÚDE E SEGURANÇA:

 

A SUBMARINER conduz suas atividades e operações protegendo as pessoas e o ambiente de trabalho, com atitudes de prevenção aos riscos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores.

 

Adota a política de tolerância zero para o uso de álcool e drogas no ambiente de trabalho, não permitindo que funcionários desenvolvam atividades sem que as condições de segurança ocupacional ou que estejam sob efeitos de substâncias psicoativas.

 

  

i) ASSÉDIO SEXUAL E CONSTRANGIMENTO MORAL:

 

A SUBMARINER não admite qualquer tipo de assédio sexual ou constrangimento moral em seu local de trabalho.

 

 

j) TRABALHO INFANTIL OU ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO:

 

A SUBMARINER não tolera o uso de mão de obra infantil ou de trabalho análogo à escravidão em seus negócios.

 

 

k) RELAÇÃO COM A COMUNIDADE E COM O MEIO AMBIENTE:

 

O respeito à comunidade é fundamental para os negócios da SUBMARINER que busca atuar para melhorar a qualidade de vida das pessoas.

 

A SUBMARINER se preocupe e adota ações, diretas ou indiretas, para proteger o meio ambiente com a constante preocupação de encontrar formas para minimizar possíveis impactos adversos que seus negócios possam ter na natureza.

 

 

l) DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS:

 

A SUBMARINER não realiza contribuições e/ou doações a partidos políticos, candidatos a cargos públicos eletivos e nem realiza doações a instituições de caridade, não autorizando a fazê-los em seu nome.

 

 

m) DENÚNCIAS E CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

 

A SUBMARINER não tolera a quebra de integridade em seus negócios e adotará as medidas que estiverem ao seu alcance para responsabilizar e punir, nos limites da lei, todos os envolvidos em atos dessa natureza.

 

Os funcionários e demais envolvidos com os negócios da SUBMARINER, sempre que houver indícios sobre potenciais violações a este Código de Ética, Políticas de Integridade e Leis Anticorrupção devem se reportarem ao seu superior ou a Direção da Empresa.

 

Toda pessoa que procurar orientação ou reportar uma preocupação de boa-fé não sofrerá qualquer tipo de retaliação.

 

Os contatos poderão ser anônimos e a condução das apurações serão conduzidas em absoluto sigilo, profissionalismo e imparcialidade.

 

As denúncias devem ser encaminhadas por intermédio de um dos seguintes meios:

 

 

 

  

Revisão 2,

Salvador- BA, 05.09.2023

Histórico:

Rev0, em 05.10.2015

Rev1, em 04.05.2018


 

 

Pablo Estaban Koss

Sócio Gerente Operacional