REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO

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1–DIRETRIZES 

 

Os Programas de Integridade da SUBMARINER COM. E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS LTDA tem o objetivo principal de prevenir, detectar e mitigar riscos oriundos do relacionamento com agentes públicos, em especial os atos contra a administração pública previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, e com as pessoas, empresas e entidades privadas, fazendo valer os valores de integridade e transparência no dia a dia dos negócios e das práticas comerciais da Empresa, inclusive para seus terceiros, parceiros de negócio, fornecedores e prestadores de serviços.

 

Os Referidos Programas de Integridade são resultados de uma série de iniciativas que, há cinco décadas, reforçam o compromisso da SUBMARINER com a manutenção de rigoroso padrão ético.

 

A SUBMARINER é uma sociedade de cotas limitada sujeita exclusivamente ao ordenamento jurídico brasileiro, como as seguintes diretrizes legais e normativas de anticorrupção, a saber:

 

pessoas jurídicas;

 

2 – AUTORIDADE E INDEPENDÊNCIA

 

Na análise de situações e implementação de iniciativas relacionadas aos Programas de Integridade SUBMARINER, a ouvidoria conta com o suporte incondicional da alta Direção da Empresa que, necessariamente, deve ser informado de:

 

(i) Todas as questões relacionadas à quebra de integridade;

(ii) Todas as questões relacionadas a atos contra a administração pública.

 

O Compliance Officer, através da Ouvidora tem a prerrogativa de acessar empregados, informações e documentos da SUBMARINER no decorrer de uma investigação.

 

Todos os relatos, anônimos ou não, são tratados com confidencialidade e não podem sofrer a influência de conflitos, permitindo a aplicação de medidas disciplinares e/ou a tomada de ações corretivas imparciais e proporcionais.

 

Caso algum membro da alta Direção estiver de alguma forma relacionado (a) com o relato reportado ou se for uma parte na investigação, este referido membro deve ter sua participação limitada para que não participe da tomada de decisão e nem tenha acesso às informações relacionadas ao caso.

 

3 – REQUERIMENTO A TODOS OS COLABORADORES

 

Todos os Colaboradores, incluindo nessa denominação seus sócios e empregados, bem como os sócios de pessoas jurídicas envolvidas nas operações da SUBMARINER, devem:

 

 

     

Revisão: 02

Salvador – BA, 05.09.2023

Histórico:

Rev0, em 05.10.2015

Rev1, em 04.05.2018




 

 

Pablo Estaban Koss

Sócio Gerente Operacional